Saque-aniversário FGTS 2025 Entenda quem pode receber:
Recentemente, o governo federal anunciou a liberação de R$ 12 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para cerca de 12,1 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos desde janeiro de 2020.
Entendendo o saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário, implementado em 2020, permite que os trabalhadores retirem anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Porém, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, podendo acessar apenas a multa rescisória.
Novas regras para liberação do saldo retido
Com a publicação da Medida Provisória nº 1.290, os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 poderão acessar o saldo remanescente de suas contas do FGTS. Os pagamentos serão realizados em duas parcelas:
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Primeira parcela (março): Até R$ 3 mil, conforme o saldo disponível, creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.
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Segunda parcela (junho): Valores excedentes a R$ 3 mil, pagos 110 dias após a publicação da MP.
Para trabalhadores sem conta cadastrada, os saques poderão ser feitos nas agências da Caixa ou casas lotéricas.
Implicações para os trabalhadores
A medida visa corrigir uma limitação do saque-aniversário, permitindo que trabalhadores demitidos sem justa causa acessem o saldo total do FGTS. Após o saque, esses trabalhadores serão automaticamente desligados da modalidade saque-aniversário, podendo optar novamente por ela após dois anos.
Essa iniciativa busca proporcionar maior segurança financeira aos trabalhadores, especialmente em momentos de transição de emprego.
Para mais detalhes sobre a medida, confira o anúncio oficial: